Créditos de energia limpa na sua fatura
Custo mais baixo
Melhor para o seu bolso e para a natureza
Você não paga nada para se tornar um associado e começar a economizar.
Aprovado por lei (nº 14.300), com apoio da Energisa.
Sem fidelidade, nem multa. Cancele quando quiser
Tudo é feito de forma digital, nenhuma alteração será feita na sua casa ou na rede.
CASOS REAIS
veja o que eles estão dizendo…
conheça a associação
SEDE DA ENERSM EM CUIABÁ-MT
60% das vagas já acabaram
A quantidade de créditos disponíveis é suficiente pra atender apenas 16 mil associados em Mato Grosso.
Nesse momento já são mais de 10 mil associados e a quantidade de vagas diminui todos os dias. Faça a sua adesão agora se você não quiser continuar pagando mais caro sua conta de luz e continuar refém das bandeiras tarifárias.
Passo a passo da adesão
IMPORTANTE:
Dúvidas Frequentes
Para se tornar um associado você só precisa realizar um cadastro simples, com as informações à seguir:
1) Fatura de energia atualizada;
2) Documento com foto do titular da Unidade Consumidora;
3) Profissão;
4) Estado Civil;
5) Naturalidade;
6) Nacionalidade;
7) Telefone;
8) E-mail;
Não. A adesão é totalmente sem custo, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
O nosso sistema monitora o seu consumo e gera a economia sobre a quantidade de KWh consumido. Quando você consumir menos do que o plano contratado, a diferença fica como crédito para compensar nos meses posteriores. Quando você consumir mais que o plano contratado, a diferença será compensada no mês posterior.
Não. Você pode cancelar sua adesão a qualquer momento, sem nenhum tipo de fidelidade ou multa.
Não. A Enersim não realiza nenhum tipo de análise de crédito/restrição. Isso quer dizer que pessoas com restrição de crédito também podem se associar à Enersim.
As taxas de distribuição e iluminação pública, continuam vindo na sua fatura da Energisa normalmente, como já vem todos os meses. O valor do consumo de energia em KW vai ser pago na fatura da Enersim.
Depois de mandar todas as informações e concluir a adesão você já vai ser um associado e em até 120 dias já começa a receber o desconto na fatura. Esse é o período necessário para cumprir todas as etapas exigidas pela Energisa.
Não. Nenhuma alteração na sua casa ou na sua rede é necessária. O processo é 100% digital e não afeta a qualidade da sua energia.
Não. O processo é 100% digital e não afeta a qualidade atual da sua energia.
mais de 300 lojas oferecem descontos e vantagens para os associados
CLUBE DE VANTAGENS PARA POTENCIALIZAR AINDA MAIS A SUA ECONOMIA.
*Não comercializamos energia. Enersim é uma empresa de gestão de geração distribuída de energia. Representante, administradora e gestora registrada no CNPJ: 36.663.753.0001-24. ANEEL – Resolução Normativa n° 482 (Geração Distribuída), alterada pela Resolução Normativa nº 687/2015 (Geração Compartilhada), mediante a constituição de associação criada na forma da lei 14.300.
A Associação Enersim esclarece que: (i) a adesão do associado na forma proposta nessa campanha será na modalidade Autoconsumo Remoto que é “caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora”, na forma do Lei n. 14.300/2022; (ii) todas as informações fornecidas pelo interessado serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018); (iii) a Associação Enersim não comercializa créditos de energia, mas tem por objeto social a utilização compartilhada entre seus associados dos créditos de energia provenientes de usinas de Micro e/ou Minigeração distribuída que se enquadrem no Sistema de Compensação de Energia Elétrica; (iv) a Associação Enersim preza pelo tratamento isonômico entre os novos e antigos associados, razão pela qual a presente campanha se estende aos associados na modalidade Geração Compartilhada que queiram aderir a modalidade Autoconsumo Remoto; (v) a Ficha de Associação e Estatuto Social estabelece a relação entre o associado e a associação, especialmente, as condições para o associado se beneficiar do sistema de compensação, bem como, as obrigações das partes, cabendo o seu integralmente cumprimento.
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